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Wellison Muchiutti Hernandes
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Advogado atuando emna área Tributária, Empresarial e Bancária.
Mestre em Direito no IDP/DF. Doutorando UFGD.
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Wellison Muchiutti Hernandes
Artigo ·
há 3 anos
O Novo Julgamento do Supremo Tribunal Federal Sobre a Reprovação de Contas de Prefeitos.
O Supremo Tribunal Federal mais uma vez vai se debruçar sobre a matéria eleitoral de rejeição de contas dos gestores, após a mudança da Lei da Ficha Limpa e que através da Lei Complementar n....
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Wellison Muchiutti Hernandes
Artigo ·
há 6 anos
A Justiça Eleitoral e a aplicação da Súmula nº 41 do TSE em face da condenação por ato de improbidade da Justiça Comum.
A JUSTIÇA ELEITORAL E SUA INCOMPETÊNCIA PARA INCLUSÃO DO ARTIGO 9º DA LEI Nº 8.429/1992 EM RAZÃO DA SÚMULA Nº 41 DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL A Corte Eleitoral tem tomado decisões que são confusas,...
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Aplicação do dolo específico em ato de improbidade administrativa: os precedentes do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul
O trabalho ora apresentado tem por finalidade verificar o elemento subjetivo do agente público com a aplicação do dolo específico em ato de improbidade administrativa, em decorrência das alterações introduzidas pela Lei n º 14.230/2021, que modificou substancialmente a Lei n º 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa). O estudo apresenta reflexões sobre a necessidade de se filtrar a subjetividade do agente em sua intenção para a aplicação da sanção por ato de improbidade, diferenciando-o de meras irregularidades dentro da Administração Pública. Demonstram-se as diferenças na aplicação da sanção quando o agente público toma decisões por inabilidades administrativas e para salvaguardar outros setores na gestão pública, evitando prejuízos maiores. Demonstra-se, no presente estudo, que as alterações da Lei de Improbidade Administrativa trouxeram segurança jurídica na aplicação da norma sancionadora levando à punição dos agentes apenas se identificado o dolo específico como elemento subjetivo, após a real intenção de se cometer uma ilegalidade qualificada.
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